terça-feira, 13 de julho de 2021

Justiça sim, Religião não.

andre mendoça não
Recentemente o Presidente da Republica nomeou André Mendonça para a vaga no STF, ocupando a cadeira de Marco Aurélio. Troca-se um magistrado de carreira por um pastor presbiteriano.

Longe de tentar mitigar a carreira do Sr André Mendonça, que por seus méritos e esforços tem uma carreira jurídica bastante apresentada. Entretanto em paralelo, também fez carreira nas fileiras protestantes servindo a "Deus" diante de sua crença.

A critica que se faz são de duas vertentes:

1ª - Quanto a sociedade principalmente jurídica perde ao colocar no posto máximo da justiça uma pessoa que tem como frente de ideologia questões religiosas. O quanto isso irá interferir na sua livre convicção jurídica em seus julgamentos

2ª - Enquanto homem de "Deus", temente ao seu poder, manterá a honra de sua palavra de representante divino se abstendo das vicissitudes mundinas, se fastando da mentira e mantendo a honra de representante de "Deus"?

A primeira veremos ao decorrer do tempo e sendo analisada minuciosamente por diversos juristas constitucionais especialistas nesta temática.

Quanto a segunda, este veremos o comportamento quando o seu nomeador e atual Presidente será parte em processos na qual o noviço ministro tenha que se pronunciar. Somente nesta condição veremos o seu comportamento.

Diante da exigência  de um "ministro extramente evangélico" feita pelo Presidente-nomeador, em si já contamina o processo, vez que esta exigência e de caráter pessoal.

Diante desse cenário o novo ministro ira se comportar como um verdadeiro julgador imparcial? um pastor defendedor de sua ovelha? ou vai manter a parcialidade que se junta em sua nomeação.

Ao meu ver, de forma particular, deverá o então recente nomeado alegar sua própria suspeição em todo julgamento que envolver Bolsonaro e sua família, pois já chega contaminado por um pedido pessoal.

Mas antes mesmo disso tudo, deveremos esperar a sabatina do Senado para aprovação do nome de André Mendoça, que tem fortes chances de ser o segundo vetado na historia pelo Senado.

terça-feira, 2 de março de 2021

INFORMAÇÕES PARA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2021

 


IMFORMAÇÕES SOBRE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FISICA 2021

 

Como esperado, a Receita Federal anunciou as regras e o calendário do Imposto de Renda da pessoa física, válidos para 2021 com ano base 2020.

Permanece obrigado a declarar neste ano, entre outras situações, quem ganhou acima de R$ 28.559,70 em 2020. Para 2021 havia a expectativa de atualização da tabela do IR – o que não aconteceu – permanecendo, na prática, as mesmas faixas dos anos anteriores.

A principal mudança que impacta um número grande de pessoas neste ano é a exigência de declaração daqueles que receberam o auxílio emergencial para enfrentar a pandemia de Covid-19 durante o ano de 2020.

Mas nem todos precisam declarar o auxílio. Apenas aqueles que ganharam, além do auxílio emergencial, outros rendimentos tributáveis que somem R$ 22.847,76 ou mais. Quem se enquadrar nesse caso pode ter que devolver o valor recebido como auxílio. 

O período para entrega da declaração vai de 1º de março e até as 23h59 do dia 30 de abril, pelo horário de Brasília. Quem atrasar e não conseguir cumprir o prazo, terá que pagar uma multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Em 2021 a Receita espera receber mais de 32,6 milhões de declarações. 

Qual o prazo para entrega do IRPF em 2021?

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 – ano base 2020 vai de 1º de março até as 23h59 do dia 30 de abril, pelo horário de Brasília. Dessa maneira o contribuinte tem 60 dias para preparar sua declaração e enviá-la à Receita. 

É importante não deixar para o último momento. Além de possíveis indisponibilidades de sistema nos últimos dias, quem declarar primeiro tem prioridade no calendário de restituição que começa em maio.

Quem precisa declarar o imposto de renda?

Para começar, é importante entender quais são as situações que te obrigam à entrega desta declaração para a Receita Federal. Confira abaixo quais são elas:

  • Os que receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 durante o ano de 2020, como salários, honorários, férias, comissões,  pró-labore, receita com aluguel de imóveis, pensões, entre outros.
  • Todos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$40.000,00 durante o ano de 2020, como por exemplo: alimentação, transporte e uniformes fornecidos pela empresa de forma gratuita, reembolso de viagens em geral, salário-família, entre outros.
  • Quem recebeu em qualquer mês, dinheiro por conta de alienação de bens e direitos – em que o IR incida – ou então realizaram operação em bolsas de valores, mercadorias, futuro ou semelhantes;
  • Teve até 31/12/2020 bens ou direitos no valor total superior a 300 mil, somando todos os bens (poupança, dinheiro em conta corrente, joias, e bens de valor superior a R$ 5.000,00);
  • Aqueles que passaram à condição de residente no Brasil e se mantiveram até 31/12/2020;
  • Todos que venderam imóveis residenciais e obtiveram ganho na operação, mesmo que tenha comprado outro imóvel em um prazo de 180 dias e usaram da regra de isenção do imposto de renda;
  • Quem exerce atividade rural e teve receita bruta acima de R$142.798,50 ou que pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou até mesmo de 2020.

Há alguma doença que dispense os portadores da declaração e do pagamento do IRPF? 

Do pagamento do imposto existe a possibilidade da isenção do IRPF, mas no caso da declaração, ela deve ser feita normalmente, não há dispensa. A Receita Federal possui uma lista de doenças cujos portadores podem ser isentos do pagamento do Imposto de Renda. As condições para usufruir da isenção são válidas desde que a pessoa se enquadre SIMULTANEAMENTE nas seguintes situações (Lei nº 7.713/88):

1) Os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma; e (simultaneamente)

2) Possuam alguma das seguintes doenças:

·         AIDS;

·         Alienação mental;

·         Cardiopatia grave;

·         Cegueira (inclusive monocular).

·         Contaminação por radiação.

·         Doença de Parkinson.

·         Esclerose Múltipla.

·         Espondiloartrose anquilosante.

·         Fibrose Cística.

·         Hanseníase.

·         Hepatopatia grave.

·         Nefropatia Grave.

·         Neoplasia maligna (câncer).

·         Osteíte deformante.

·         Paralisia Irreversível e Incapacitante.

·         Tuberculose ativa.

Para saber todas as condições da isenção por doença grave, e como fazer para se enquadrar neste benefício, consulte seu Advogado ou click aqui:

O que é preciso informar na declaração do IRPF anual?

Todos os seus rendimentos durante o ano de 2020, inclusive os isentos e não tributados pelo imposto de renda como saque de FGTS e indenizações por acidente de trabalho, além de bens, despesas médicas, odontológicas, gastos com educação, aluguéis, pagamento de pensão alimentícia, dependentes, operações na bolsa de valores, entre outros. 

Vale lembrar que nem todas as suas despesas poderão ser deduzidas de seu imposto final, mas é importante incluir todas as informações necessárias para avaliar qual o melhor cenário para o seu caso.

O que eu posso deduzir do imposto devido na declaração?

Para garantir o menor valor de imposto a pagar ou restituir o maior valor possível, é importante declarar todas as suas despesas e saber quais delas são dedutíveis para fins do cálculo deste imposto.

Vale lembrar que você tem a possibilidade de entregar sua declaração em dois modelos diferentes: o simplificado, que deduz 20% da base de cálculo do imposto, limitado a R$16.754,34, e o modelo completo, que leva em consideração todas as despesas dedutíveis que você teve durante o ano. 

Informe todos eles na declaração e guarde os comprovantes, para comparar qual é o mais vantajoso no seu caso. Podem ser deduzidos de sua base de imposto, por exemplo:

  • Dependentes: Pais, filhos, enteados e companheiros, são alguns exemplos que podem ser adicionados como dependentes, garantindo uma dedução de R$ 2.275,08 por dependente. 
  • Pensão Alimentícia: O valor de pensão pago é dedutível quando for estabelecido em decisão judicial ou acordo extrajudicial. 
  • Educação: As despesas com educação infantil, ensino fundamental, médio e superior do próprio contribuinte e seus dependentes também podem ser deduzidas da base do imposto, com um limite de R$ 3.561,50 por pessoa. Vale lembrar que material escolar e cursos de idioma e preparatórios não podem ser incluídos na conta.
  • Saúde: Todos os valores pagos a título de consultas, planos de saúde, internações, psicólogos, dentistas, entre outros, podem ser deduzidos integralmente do imposto de renda, sejam eles do declarante ou de seus dependentes, desde que comprovadas como notas fiscais e/ou recibos.
  • Previdência Social ou Privada: É possível deduzir todo o valor pago ao INSS em folha ou de forma autônoma, inclusive dos dependentes. Já a previdência privada do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) pode ser deduzida com um limite de 12% da renda bruta anual tributável declarada.

Qual a documentação necessária para fazer a declaração? 

É importante que você organize toda a documentação e comprovantes necessários para entregar sua declaração e o faça o quanto antes, evitando atrasos e multas.

Para o preenchimento, você vai precisar:

  • Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários);
  • Informe de rendimentos (a empresa deve fornecer);
  • Documentos pessoais dos dependentes (CPF obrigatório);
  • Informe de rendimentos financeiros e de aplicações ou extrato de aplicações (fornecidos pelo banco);
  • Comprovantes de despesas médicas (nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, data e assinatura do médico caso não seja uma nota fiscal);
  • Comprovantes de despesas com ensino;
  • Extrato de Previdência Privada;
  • Documentação do Plano de Saúde;
  • Documentação de imóveis e veículos (inclusive financiados);
  • Recibos de pagamento ou recebimento  de aluguel;
  • Recibos de doações;
  • Incluir: Contrato social das empresas as quais é sócio; 
  • Documentação de consorcios contemplados ou não; 
  • Extrato do carnê-leão, caso seja autônomo;

 

 

 

Havendo qualquer dúvida quanto a documentação, tipo de tributação entre em contato conosco clicando aqui

quarta-feira, 6 de janeiro de 2021

EMPREGABILIDADE X EMPREENDEDORISMO - O estreito que liga oportunidades

 Bem antes da terrível pandemia que assola nossa nação, o brasileiro já tem inclinações para o empreendedorismo.

Muitas vezes a dúvida esta em empreender ou aprimorar a carreira. No entanto a primeira opção vem ganhando destaque, por oportunizar a tão almejada busca pela independência financeira, e a autonomia da própria vida, como bem se ouve nos ditados populares, "eu sou meu patrão".

Enquanto a empregabilidade esta vinculada a uma carreira seja esta privada ou no setor publico sempre estará atrelada a vínculos ou subornações, tendo no setor publico a busca pela estabilidade financeira.

 As duas alternativas devem ser observadas com bastante atenção e reflexão, pois carece de respostas para as seguintes perguntas: Estou preparado para empreender? Tenho conhecimento suficiente para administrar um negócio? Tenho apoio dos meus familiares? Posso/devo correr esse risco? Essa carreira é realmente o que eu desejo? Esse cargo será o que eu realmente desejo para minha vida profissional? Esta empresa me oportuna uma carreira?

Essas são algumas das questões a serem respondidas antes de tomar a decisão.

Para o campo da Empregabilidade, vejo que existe um perfil pessoal, na qual o individuo deve observar se estão em sintonia, como: Receber ordens, trabalhar em grupo, integrar uma cultura, seguir padrões e conceitos etc. Assim a pessoa pode se sentir mais a vontade para seguir uma carreira privada ou publica.

Já para o empreendedor, com exige do individuo uma certa postura desafiadora, pois passa a conviver com mais incertezas do que estabilidades, ate mesmo na vida pessoal. O empreendedor deve sempre estar apto a mudar seus conceitos e quebrar paradigmas, saber se virar com o incerto e conviver com o duvidoso. Isso tudo e levado por um perfil que aceita desavio e se propõe a correr riscos (melhor se for bem planejado)

Estas duas vertentes são na verdade um grande desafio para todas as idades, pois muitas pessoas buscam sair da "empregabilidade" para "Empreender" em busca de autonomia e liberdade, mesmo que já tenha uma situação financeira confortável. Mas nunca e bastante frisar que o empreendedorismo é um grande desafio, pois existe muitas vertentes a ser analisadas exigindo do empreendedor bastante dedicação e busca de conhecimento e aprimoramento.

A casos também de empreendedores, que motivados pela decepção em sua experiência, busca retomar sua empregabilidade, sendo certo que este individuo traz consigo uma bagagem batente farta das experiências vividas, sendo provável seu retorno ao empreendedorismo no futuro.

Em resumo, tanto a empregabilidade quanto o empreendedorismo devem exigir do individual dedicação, empenho e busca de seu aprimoramento através do conhecimento, inclusive multidisciplinar.