IMFORMAÇÕES SOBRE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FISICA 2021
Como esperado, a Receita Federal anunciou as
regras e o calendário do Imposto de Renda da pessoa física, válidos para 2021
com ano base 2020.
Permanece obrigado a declarar neste ano, entre
outras situações, quem ganhou acima de R$ 28.559,70 em 2020. Para 2021 havia a
expectativa de atualização da tabela do IR – o que não aconteceu –
permanecendo, na prática, as mesmas faixas dos anos anteriores.
A principal mudança que impacta um número grande de
pessoas neste ano é a exigência de declaração daqueles que receberam o auxílio
emergencial para enfrentar a pandemia de Covid-19 durante o ano de 2020.
Mas nem todos precisam declarar o auxílio. Apenas aqueles que
ganharam, além do auxílio emergencial, outros rendimentos tributáveis que somem
R$ 22.847,76 ou mais. Quem se enquadrar nesse caso pode ter que
devolver o valor recebido como auxílio.
O período para entrega da declaração vai de 1º de março e até as 23h59 do dia 30 de abril, pelo horário de
Brasília. Quem atrasar e não conseguir cumprir o prazo, terá que pagar uma
multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de
20% do imposto devido. Em 2021 a Receita espera receber mais de 32,6 milhões de
declarações.
Qual o prazo para entrega do IRPF em
2021?
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa
Física 2021 – ano base 2020 vai de 1º de março até as 23h59 do dia 30 de abril,
pelo horário de Brasília. Dessa maneira o contribuinte tem 60 dias para
preparar sua declaração e enviá-la à Receita.
É importante não deixar para o último momento. Além de possíveis
indisponibilidades de sistema nos últimos dias, quem declarar primeiro tem
prioridade no calendário de restituição que começa em maio.
Quem precisa
declarar o imposto de renda?
Para começar, é importante entender quais são as situações que te
obrigam à entrega desta declaração para a Receita Federal. Confira abaixo quais
são elas:
- Os que receberam rendimentos tributáveis acima de
R$28.559,70 durante o ano de 2020, como salários, honorários,
férias, comissões, pró-labore,
receita com aluguel de imóveis, pensões, entre outros.
- Todos que receberam
rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte
superior a R$40.000,00 durante o ano de 2020, como por exemplo:
alimentação, transporte e uniformes fornecidos pela empresa de forma
gratuita, reembolso de viagens em geral, salário-família, entre outros.
- Quem recebeu em qualquer
mês, dinheiro por conta de alienação de bens e direitos – em que o IR
incida – ou então realizaram operação em bolsas de valores, mercadorias,
futuro ou semelhantes;
- Teve até 31/12/2020 bens
ou direitos no valor total superior a 300 mil, somando todos os bens
(poupança, dinheiro em conta corrente, joias, e bens de valor superior a
R$ 5.000,00);
- Aqueles que passaram à
condição de residente no Brasil e se mantiveram até 31/12/2020;
- Todos que venderam
imóveis residenciais e obtiveram ganho na operação, mesmo que tenha
comprado outro imóvel em um prazo de 180 dias e usaram da regra de isenção
do imposto de renda;
- Quem exerce atividade
rural e teve receita bruta acima de R$142.798,50 ou que pretende compensar
prejuízos de anos anteriores ou até mesmo de 2020.
Há alguma
doença que dispense os portadores da declaração e do pagamento do IRPF?
Do pagamento do imposto existe a possibilidade da isenção do
IRPF, mas no caso da declaração, ela deve ser feita normalmente, não há
dispensa. A Receita Federal possui uma lista de doenças cujos portadores podem
ser isentos do pagamento do Imposto de Renda. As condições para usufruir da
isenção são válidas desde que a pessoa se enquadre SIMULTANEAMENTE nas
seguintes situações (Lei nº 7.713/88):
1) Os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou
reforma; e (simultaneamente)
2) Possuam alguma das seguintes doenças:
·
AIDS;
·
Alienação mental;
·
Cardiopatia grave;
·
Cegueira (inclusive
monocular).
·
Contaminação por radiação.
·
Doença de Parkinson.
·
Esclerose Múltipla.
·
Espondiloartrose anquilosante.
·
Fibrose Cística.
·
Hanseníase.
·
Hepatopatia grave.
·
Nefropatia Grave.
·
Neoplasia maligna (câncer).
·
Osteíte deformante.
·
Paralisia Irreversível e
Incapacitante.
·
Tuberculose ativa.
Para saber todas as condições da isenção por doença grave, e como
fazer para se enquadrar neste benefício, consulte seu Advogado ou click aqui:
O que é preciso
informar na declaração do IRPF anual?
Todos os seus rendimentos durante o ano de 2020, inclusive os
isentos e não tributados pelo imposto de renda como saque de FGTS e
indenizações por acidente de trabalho, além de bens, despesas médicas,
odontológicas, gastos com educação, aluguéis, pagamento de pensão alimentícia,
dependentes, operações na bolsa de valores, entre outros.
Vale lembrar que nem todas as suas despesas poderão ser deduzidas
de seu imposto final, mas é importante incluir todas as informações necessárias
para avaliar qual o melhor cenário para o seu caso.
O que eu posso
deduzir do imposto devido na declaração?
Para garantir o menor valor de imposto a pagar ou restituir o
maior valor possível, é importante declarar todas as suas despesas e saber
quais delas são dedutíveis para fins do cálculo deste imposto.
Vale lembrar que você tem a possibilidade de entregar sua declaração
em dois modelos diferentes: o simplificado, que deduz 20% da base
de cálculo do imposto, limitado a R$16.754,34, e o modelo completo,
que leva em consideração todas as despesas dedutíveis que você teve durante o
ano.
Informe todos eles na declaração e guarde os comprovantes, para
comparar qual é o mais vantajoso no seu caso. Podem ser deduzidos de sua base
de imposto, por exemplo:
- Dependentes: Pais, filhos, enteados e companheiros, são
alguns exemplos que podem ser adicionados como dependentes, garantindo uma
dedução de R$ 2.275,08 por dependente.
- Pensão Alimentícia: O valor de pensão pago é dedutível quando for
estabelecido em decisão judicial ou acordo extrajudicial.
- Educação: As despesas com educação infantil, ensino
fundamental, médio e superior do próprio contribuinte e seus dependentes
também podem ser deduzidas da base do imposto, com um limite de R$
3.561,50 por pessoa. Vale lembrar que material escolar e cursos de idioma
e preparatórios não podem ser incluídos na conta.
- Saúde: Todos os valores pagos a título de consultas,
planos de saúde, internações, psicólogos, dentistas, entre outros, podem
ser deduzidos integralmente do imposto de renda, sejam eles do declarante
ou de seus dependentes, desde que comprovadas como notas fiscais e/ou
recibos.
- Previdência Social ou
Privada: É possível deduzir todo o
valor pago ao INSS em folha ou de forma autônoma, inclusive dos
dependentes. Já a previdência privada do tipo PGBL (Plano Gerador de
Benefício Livre) pode ser deduzida com um limite de 12% da renda bruta
anual tributável declarada.
Qual a
documentação necessária para fazer a declaração?
É importante que você organize toda a documentação e comprovantes
necessários para entregar sua declaração e o faça o quanto antes, evitando
atrasos e multas.
Para o preenchimento, você vai precisar:
- Documentos pessoais (RG,
CPF, comprovante de residência e dados bancários);
- Informe de rendimentos (a
empresa deve fornecer);
- Documentos pessoais dos
dependentes (CPF obrigatório);
- Informe de rendimentos
financeiros e de aplicações ou extrato de aplicações (fornecidos pelo
banco);
- Comprovantes de despesas
médicas (nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, data e assinatura do
médico caso não seja uma nota fiscal);
- Comprovantes de despesas
com ensino;
- Extrato de Previdência
Privada;
- Documentação do Plano de
Saúde;
- Documentação de imóveis e
veículos (inclusive financiados);
- Recibos de pagamento ou
recebimento de aluguel;
- Recibos de doações;
- Incluir: Contrato social
das empresas as quais é sócio;
- Documentação de
consorcios contemplados ou não;
- Extrato do carnê-leão,
caso seja autônomo;
Havendo
qualquer dúvida quanto a documentação, tipo de tributação entre em contato
conosco clicando aqui
